Introdução
Os planos de recuperação judicial (PRJ) são instrumentos essenciais para empresas em dificuldades financeiras, permitindo a reorganização das operações e a continuidade dos negócios. Após o deferimento do pedido, o devedor tem 60 dias para apresentar o PRJ, sob pena de convolação em falência. O plano deve contemplar medidas de reestruturação empresarial, como demissões, redução de custos, racionalização da produção e mudanças gerenciais, além de propor soluções concretas para o pagamento dos credores, como alongamento de prazos, descontos, redução de juros e venda de ativos.
O presente texto ater-se-á às estruturas usadas com frequência em PRJs, deixando de mencionar as demais condições, documentos, laudos e projeções que devem ser observadas quando da sua apresentação ao juiz da RJ.
Ferramentas Básicas de Reestruturação
A Lei de Recuperações e Falência (Lei 11.101/05, “LRF”), no seu Art. 50, apresenta diversas alternativas para a reestruturação de dívidas, amplamente utilizadas por assessorias financeiras e advogados especializados. Entre as principais ferramentas destacam-se:
- Alongamento de prazos: Ajusta o vencimento das obrigações à capacidade de pagamento da empresa.
- Descontos (deságio): Reduz o valor total dos débitos, facilitando a quitação.
- Redução de taxas de juros: Alivia o custo financeiro da dívida.
- Venda de ativos: Gera recursos para pagamento dos credores ou para reestruturação do negócio, normalmente sem sucessão de passivos e responsabilidades.
- Novação de dívidas: Substituição de obrigações antigas por novas, com condições diferenciadas.
- Substituição de garantias: Proporciona maior flexibilidade e segurança nas negociações.
- Conversão de dívida em capital (Debt to Equity Swap): Permite que credores se tornem sócios da empresa, trocando suas dívidas por participação societária.
- Venda da empresa como um todo. Ou de unidades produtivas isoladas (UPIs).
Essas ferramentas podem ser combinadas e adaptadas conforme o perfil da empresa e dos credores, sempre respeitando os limites legais.
Paridade, Flexibilização e Negociação
O PRJ deve buscar o equilíbrio entre os credores, respeitando a hierarquia estabelecida para falência, mas a LRF permite flexibilizações, como prazos diferenciados para débitos trabalhistas e condições especiais para credores estratégicos. É possível, por exemplo, que credores que continuem fornecendo à empresa recebam tratamento privilegiado, criando-se, por exemplo, sub-classe para cada tipo de credor parceiro.
A negociação eficaz é fundamental: o plano deve apresentar viabilidade real, com projeções concretas e argumentos que convençam os credores de sua efetividade, indo além da simples postergação de obrigações.
Estruturas Avançadas e Jargão do Mercado
- Credor Parceiro: Fornecedores que continuam operando recebem prioridade e condições diferenciadas no recebimento dos créditos.
- Debt to Equity Swap: Conversão de dívida em participação societária, com atenção ao valuation para evitar diluição excessiva dos sócios.
- Deságio e Tributação: Após a reforma de 2020, o tratamento tributário do deságio foi significativamente mitigado, reduzindo impactos fiscais e facilitando a reestruturação.
- Loss Sharing: Distribuição de perdas entre sócios, credores e novos financiadores, por meio de reduções, prazos ou conversões.
- Payment in Kind (PIK): Incorporação de juros ao principal, aliviando o caixa no curto prazo. Além da capitalização dos juros, poderão ser emitidos títulos pelo montante dos juros vencidos e não pagos.
- Ringfencing: Utilização de SPEs e mecanismos de proteção para isolar ativos estratégicos, com cautela para evitar fraudes contra credores.
- Sociedade de Credores: Credores podem se unir para adquirir ativos ou organizar interesses comuns.
- Stalking Horse: Estrutura que garante proposta mínima na venda de ativos, estimulando a competição na liquidação, em benefício dos credores.
- Waterfall: Definição da ordem dos pagamentos, priorizando certos credores conforme critérios legais ou do próprio plano.
- DIP Financing: Financiamento da empresa após o início do processo de recuperação judicial, oferecendo ao financiador prioridade e garantias reforçadas, inclusive em eventual convolação em falência em caso de não pagamento.
Considerações Finais
Adicionalmente, é importante destacar que as estruturas apresentadas nos itens 3 e 4 não se limitam ao contexto da recuperação judicial regulada pela LRF. Essas ferramentas também podem ser aplicadas em processos de recuperação extrajudicial e em reestruturações conduzidas fora do âmbito legal específico, ampliando as possibilidades de negociação e adaptação conforme as necessidades de cada empresa e credor envolvido.
A elaboração de um PRJ eficiente exige criatividade, conhecimento técnico e sensibilidade jurídica para equilibrar interesses e assegurar a sobrevivência da empresa. O uso dessas ferramentas não está adstrito a uma única classe de credores, podendo ser estruturado de forma transparente e eficiente para viabilizar negociações sustentáveis.
Nesse contexto, a equipe da Rescue Consultoria possui ampla experiência na estruturação, análise e negociação de planos de reestruturação e recuperação judicial, apoiando clientes na superação de desafios complexos e na busca de resultados sustentáveis. Nosso know-how permite adaptar estratégias às necessidades específicas de cada empresa, sempre prezando pela segurança jurídica e pela viabilidade econômica do negócio.
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